Poluição tabagística ambiental (PTA):
A poluição gerada pela queima de produtos derivados do tabaco em ambientes fechados (chamado de corrente secundária) e a fumaça liberada pelo fumante formam a Poluição Tabagística Ambiental (PTA) ou Fumaça Ambiental do Tabaco (FAT).
Tabagismo passivo
O tabagismo passivo acontece na exposição involuntária de pessoas não fumantes às substâncias produzidas pela combustão do tabaco em ambientes fechados. Quando o cigarro é aceso, somente uma parte da fumaça é tragada pelo fumante, e cerca de 2/3 da fumaça gerada pela queima é lançada no ambiente, através da ponta acesa do produto (cigarro, charuto, cigarrilhas e outros). O principal problema disso é que essa fumaça não é filtrada, então os níveis dos contaminantes encontrados na fumaça do tabaco são mais elevados, foram encontrados 3 vezes mais nicotina, 3 vezes mais monóxido de carbono, e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça tragada pelo fumante
Em fumantes ativos e/ou passivos as alterações nas células são: hiperplasia secretória e hipertrofia, que são decorrentes de agressão crônica contínua do tabaco nas vias respiratórias. Otero, et al (2015) realizou um estudo expondo ratos wistar a fumaça de tabaco durante 56 dias. Os resultados observados nos animais foram: redução na massa corporal, maior consumo hídrico e alimentar alterações histopatológicas no sistema respiratório, como: processos inflamatórios nos tecidos, perda de cílios, e espessamento dos alvéolos pulmonares.
Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, a PTA é a maior fonte de poluição em ambientes fechados e o tabagismo passivo, a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, por ano, cerca de 200.000 trabalhadores morram por causa da PTA no ambiente de trabalho.
Estudos científicos demonstraram que tanto a ventilação por diluição, por deslocamento ou a purificação do ar não conseguem controlar o risco da PTA para que não prejudique a saúde dos não fumantes. No Brasil, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
Tabaco e o meio ambiente
O tabaco, do cultivo até o consumo, afeta o ar, o solo, a água e ainda causa desmatamento. A atividade de quem cultiva fumo ou tabaco é chamada fumicultura, um dos principais malefícios oriundos dessa prática é a aplicação de agrotóxico, que expõe não apenas o trabalhador, mas todo o entorno, já que ele é pulverizado e carregado pelo vento. Para a obtenção de safras cada vez melhores, os plantadores de fumo usam agrotóxicos em grande quantidade, isso causa também a contaminação de córregos, rios e do solo.
Outro problema é o desmatamento, pois florestas inteiras são devastadas para alimentar os fornos à lenha que secam as folhas do fumo antes de serem industrializadas. A retirada de árvores nativas e sua substituição por árvores de reflorestamento causam danos ao ecossistema.
O INCA (Instituto Nacional do Câncer) divulgou que filtros de cigarros atirados em lagos, rios, mares, florestas e jardins demoram em torno de cinco anos para se degradarem e estão entre os resíduos sólidos mais encontrados em praias e bueiros. 25% de todos os incêndios são provocados por pontas de cigarros acesas, sejam em casa ou em florestas. Dos 15 bilhões de cigarros vendidos diariamente, 10 bilhões acabam no meio ambiente, contendo uma mistura de nicotina, arsênico e metais pesados.
Publicidade do tabaco
Por anos o consumo do tabaco foi fomentado por meio de publicidade e propaganda. Houve um grande investimento para atrair consumidores, sendo uma dos argumento de que o vício seria igual ao do consumo de doces, praticar esportes ou ouvir músicas. A principal fonte de lucro da indústria tabagista é justamente pela venda dos cigarros e produtos similares, então a maior estratégia é a do marketing.
No Brasil, a propaganda de cigarros nos meios de comunicação de massa como rádios, tevês e jornais está proibida desde o ano 2000, assim como o patrocínio de eventos culturais e esportivos. Esse foi um meio criado para que fosse diminuído o consumo e circulação do cigarro.
O cinema também sempre glamourizou o uso do cigarro, que se tornou símbolo de rebeldia ou acessório elegante, principalmente nos anos 60, quando o fumo fazia parte dos bons modos da classe alta e não podia faltar nas festas.
Audrey Hepburn, James Dean e Sherlock Holmes.
Referências
ANVISA, A ANVISA na redução à exposição involuntária à fumaça do tabaco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, p. 24. 2009.
Carla Qualio Otero, Laís Fernanda Fausto de Oliveira, Nathália Pavan Vianna, Marcelo Pardi Castro, Ana Rosa Crisci. Poluição tabagística ambiental (PTA) e suas consequências no aparelho respiratório e ganho de peso em ratos wistar. Perspectivas Online: ciências biológicas e da saúde. 16 (5), p. 27-32. 2015.
Gabriela Rocha. Tabagismo passivo: Você conhece os riscos? Biblioteca Virtual em Saúde. Ministério Da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/tabagismo-passivo-voce-conhece-os-riscos/
O aumento da ventilação nos ambientes pode eliminar a poluição tabagística ambiental? Instituto Nacional do Câncer, Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.inca.gov.br/perguntas-frequentes/o-aumento-ventilacao-nos-ambientes-pode-eliminar-poluicao-tabagistica-ambiental
Fumo do tabaco é o principal poluidor do ar que respiramos. Disponível em: https://www.publico.pt/2007/10/23/sociedade/noticia/fumo-do-tabaco-e-o-principal-poluidor-do-ar-que-respiramos-1308432
Quais são os danos causados ao meio ambiente pela plantação de tabaco? Instituto Nacional do Câncer, Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.inca.gov.br/en/node/1741
Tabagismo causa enorme dano ao meio ambiente, alerta OMS. Disponível em:
Publicidade e Promoção de Produtos de Tabaco. Disponível em: https://actbr.org.br/publicidade-promocao
VEDOVATO, Luís Renato; ANGELINI, Maria Carolina Gervásio. A influência da mídia para o consumo de tabaco. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 9, n. 1 p.127-151, 2019
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